Inicialmente é bom clarear o que é conta inativa do FGTS, neste caso são aquelas contas do FGTS que não recebem depósitos dos empregadores desde 31/12/2015, ou seja, cujos contratos de trabalhos rescindiram até esta data. Portanto, para aqueles contratos de trabalho que findaram a partir 01/01/2016 o empregado não terá direito a nenhum saque.
Importante frisar que o trabalhador poderá estar trabalhando agora, pois cada emprego é considerado uma conta em apartado.
A caixa irá disponibilizar um calendário em breve, a data prevista é para 14/02/2017 (terça-feira que vem).
É interessante entrar no site da caixa e, se possível, acessar o espaço destinado a tratar e informar sobre estas contas inativas. É necessário ter o número do PIS e a senha do cartão cidadão em mãos.
Segue o link para consultas e informações: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/contas-inativas