Ao sair do Brasil de forma definitiva, deve-se sempre levar em consideração que há procedimentos a serem cumpridos junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
Em primeiro lugar deve-se ter claro se a saída será temporária ou definitiva. No caso de definitiva ou longo prazo os procedimentos são:
1. Fazer a Comunicação de Saída do País, com a data que saiu definitivamente, podendo esta comunicação ser realizada de 30 dias antes da saída até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente;
2. A data de saída definitiva pode ser 12 meses após a ausência em território brasileiro. Ocorre o mesmo, caso tenha saído de forma temporária e decidiu permanecer fora do Brasil;
3. Fazer a Declaração de Saída Definitiva do País até o dia 30/04 do ano subsequente em que entregou a Comunicação de Saída Definitiva.
Lembrando que a Declaração de Saída Definitiva não possui benefícios de descontos e deduções (despesas médicas, ensino, dependentes, etc).
Para maiores informações e esclarecimentos a Equipe da Célere Contadores está à disposição.