Saí do Brasil! O que Fazer Perante a Receita Federal?

Ao sair do Brasil de forma definitiva, deve-se sempre levar em consideração que há procedimentos a serem cumpridos junto à Receita Federal do Brasil (RFB).

Em primeiro lugar deve-se ter claro se a saída será temporária ou definitiva. No caso de definitiva ou longo prazo os procedimentos são:

      1. Fazer a Comunicação de Saída do País, com a data que saiu definitivamente, podendo esta comunicação ser realizada de 30 dias antes da saída até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente;

      2. A data de saída definitiva pode ser 12 meses após a ausência em território brasileiro. Ocorre o mesmo, caso tenha saído de forma temporária e decidiu permanecer fora do Brasil;

      3. Fazer a Declaração de Saída Definitiva do País até o dia 30/04 do ano subsequente em que entregou a Comunicação de Saída Definitiva.

Lembrando que a Declaração de Saída Definitiva não possui benefícios de descontos e deduções (despesas médicas, ensino, dependentes, etc).

Para maiores informações e esclarecimentos a Equipe da Célere Contadores está à disposição.

 

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