Dando prosseguimento no assunto da reforma trabalhista, hoje teceremos comentários sobre as mudanças do procedimento para rescisão do contrato de trabalho. São mudanças importantes e de desburocratização neste processo, quais sejam:
1. Dispensa de homologação de rescisão do contrato de trabalho via Sindicato. Independentemente se empregado tiver mais ou menos de 1 ano de serviço, não haverá a necessidade de ida ao Sindicato para seu crivo; o empregado deverá buscar um advogado ou o próprio sindicato depois para clarear a rescisão e impetrar uma ação judicial.
2. O prazo para pagamento das verbas da rescisão ficarão majoradas em 10 dias após a data de finalização do contrato de trabalho; para todos os tipos de rescisão será considerado este tempo para pagamento; diferente de hoje, onde para algumas rescisões é no dia seguinte à finalização do contrato.
As mudanças terão efeitos somente a partir de 11/11/2017.
Para maiores esclarecimentos, a equipe Célere Contadores está à disposição.