Esta é uma pergunta recorrente no escritório, todos querem saber se estão obrigados ou não a fazer a Declaração do Imposto de Renda. Não há uma resposta objetiva e única, pois são diversas as situações que podem obrigar o cidadão a preencher e entregar a referida declaração. Abaixo listamos as situações que obrigam:
a) Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 no ano de 2018;
b) Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 no anos de 2018;
c) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) Relativamente à atividade rural obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
e) Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
f) Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro;
Cabe salientar que mesmo não estando obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda, o cidadão poderá entregar, e esta poderá vir a ser um documento útil para comprovação de renda.
Para o ano de 2019 o prazo de entrega da declaração do imposto de renda vai de 07 de março a 30 de abril.
Para maiores informações e esclarecimentos a Equipe da Célere Contadores está à disposição.