Esta é uma pergunta recorrente no escritório, todos querem saber se estão obrigados ou não a fazer a declaração do imposto de renda. Não há uma resposta objetiva e única, pois são diversas as situações que podem obrigar o cidadão a preencher e entregar a referida declaração. Abaixo listamos as situações que obrigam:
a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91 no ano de 2016;
b) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 no anos de 2016;
c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) relativamente à atividade rural obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75;
e) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro;
Cabe salientar que mesmo não estando obrigado a entregar a declaração do imposto de renda, o cidadão poderá entregar a sua, e esta poderá vir a ser um documento útil num eventual cadastro.
Para o ano de 2017, o prazo de entrega da declaração do imposto de renda vai de 02 de março a 28 de abril.