Principais Mudanças no Simples Nacional 2018

A Receita Federal do Brasil (RFB) já abriu a possibilidade das empresas agendarem a opção para o Simples Nacional, com efeito a partir de 01/01/2018. Para as empresas aderirem a este regime não poderá haver nenhuma pendência tributária, seja em qualquer esfera (Federal, Estadual e Municipal). Cabe salientar em tomar o máximo de cuidado pois haverá diversas mudanças neste regime tributário. Abaixo destacamos as principais alterações:

1. Novos limites para faturamento

Haverá um aumento no teto de faturamento para microempresa e empresas de pequeno porte de R$ 3.6 milhões para R$ 4.8 milhões/ano. Para o MEI (microempreendedor individual) o aumento será de R$ 60 mil para R$ 81 mil/ano.

2. Novas alíquotas e anexos

Será eliminado o anexo VI, o qual será distribuído entre os anexos III e V; as faixas de tributação serão distribuídas em 6 níveis, sendo que hoje são 20 níveis; haverá o fator R referente a folha de pagamento, na prática se a folha for maior que 28% a empresa se encaixará no anexo III, o qual é mais vantajoso, pois inicia com uma alíquota de 6%, caso contrário irá para o anexo V, o qual começa com uma alíquota de 15,5%.

3. Novas Atividades poderão optar pelo Simples Nacional

Micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que devidamente inscritos nos órgãos competentes.

Há outras alterações, mas as principais são as descritas acima.

Fiquem atentos e para terem maiores informações e esclarecimentos a Equipe da Célere Contadores está à disposição.

 

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