Possibilidade de Retorno ao Simples Nacional

Termina agora em 15/07/2019 o prazo para as empresas solicitarem reenquadramento ao Simples Nacional com efeito retroativo desde 01/01/2018.

Porém, não são todas as empresas que podem realizar este reenquadramento. Há a necessidade de cumprir as seguintes exigências (não podendo faltar nenhuma):

I – tenham sido excluídos desse regime, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018;

II – tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN); e

III – não tenham incorrido, em 1° de janeiro de 2018, nas vedações previstas que impediam a opção pelo regime tributário do Simples Nacional.

Em caso de dúvidas o seu contador é a melhor pessoa para lhe ajudar.

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