Termina agora em 15/07/2019 o prazo para as empresas solicitarem reenquadramento ao Simples Nacional com efeito retroativo desde 01/01/2018.
Porém, não são todas as empresas que podem realizar este reenquadramento. Há a necessidade de cumprir as seguintes exigências (não podendo faltar nenhuma):
I – tenham sido excluídos desse regime, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018;
II – tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN); e
III – não tenham incorrido, em 1° de janeiro de 2018, nas vedações previstas que impediam a opção pelo regime tributário do Simples Nacional.
Em caso de dúvidas o seu contador é a melhor pessoa para lhe ajudar.