Parcelamento do Simples Nacional em 120 parcelas

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) liberou a regulamentação do procedimento para parcelamento do tributo Simples Nacional inscrito em dívida ativa, os quais saíram da Receita Federal do Brasil (RFB) e agora estão na PGFN, uma espécie de SERASA dos tributos em atraso, já com processos judiciais. Quando a dívida se encontra neste órgão há a incidência de, além dos juros e multas, custas judiciais e honorários advocatícios.

Então para os débitos em dívida ativa vencidos até 05/2016, poderão ser parcelados em até 120 meses, cujas parcelas não poderão ser menores que R$ 300,00.

O pedido de parcelamento deverá ser requerido via portal da PGFN, na opção “parcelamento”, em “parcelamento especial do Simples Nacional”. O mesmo deverá ser requerido entre os dias 12/12/2016 a 10/03/2017.

Procure maiores informações junto a sua contabilidade.

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