É muito comum nesta época do ano o questionamento com relação as despesas que podem ser deduzidas no cálculo do imposto de renda.
Inicialmente é importante clarear que existem duas formas de preenchimento da declaração do imposto de renda, a simplificada e a completa; na simplificada o governo oferece um desconto nos rendimentos tributáveis de 20%, limitado a R$ 16.754,34, e não permite nenhum abatimento de despesa. Já na completa todas as despesas legalmente possíveis serão deduzidas dos rendimentos tributáveis. Caberá ao contribuinte decidir a melhor, a menos onerosa.
Abaixo trazemos as despesas legalmente aceitas pela Receita Federal do Brasil, no caso do preenchimento da completa
- Despesas com dependentes, cujo valor é limitado a R$ 2.275,08 por dependente;
- Despesas com saúde, podendo ser do contribuinte e seus dependentes, não há limite;
- Despesas com instrução, da creche até o doutorado, cujo limite é R$ 3.561,50 por CPF;
- Despesas com INSS (Previdência pública);
- Despesas com previdência privada, cujo limite é 12% dos rendimentos tributáveis;
- Pensão alimentícia judicial, deve ser sempre homologado pelo juiz, não há limite para dedução, e quem recebe deve declarar;
- Livro Caixa para os profissionais liberais, são possíveis legalmente somente as despesas de consumo, nunca bens (móveis, carro, etc), estritamente necessárias à obtenção da receita.
Não é possível abater no imposto de renda as seguintes despesas:
- Curso de inglês;
- Curso profissionalizante;
- Material didático;
- Uniformes;
- Despesas com remédios;
- Despesas com prótese de silicone, já as despesas com cirurgia plástica sim;
- Despesas com locação de imóvel;
- Despesas com viagens;
- Despesas com combustível e estacionamento, no caso de livro caixa;
- Despesas com aquisição de bens, no caso de livro caixa.
Para todas as despesas há a necessidade de comprovante legal, ou seja, nota fiscal ou recibo. A lei determina que estes documentos devem ser guardados por 5 anos, não considerar o ano corrente para esta contagem. Portanto, neste ano de 2017 deverão ser guardados os documentos de 2012 a 2016.