O que realmente posso deduzir no Imposto de Renda?

É muito comum nesta época do ano o questionamento com relação as despesas que podem ser deduzidas no cálculo do imposto de renda.

Abaixo trazemos as despesas legalmente aceitas pela Receita Federal do Brasil, no caso do preenchimento da completa.

  • Despesas com dependentes, cujo valor é limitado a R$ 2.275,08 por dependente;

  • Despesas com saúde, podendo ser do contribuinte e seus dependentes, não há limite;

  • Despesas com instrução, da creche até o doutorado, cujo limite é R$ 3.561,50 por CPF;

  • Despesas com INSS (Previdência pública);

  • Despesas com previdência privada, cujo limite é 12% dos rendimentos tributáveis;

  • Pensão alimentícia judicial, deve ser sempre homologado pelo juiz, não há limite para dedução, e quem recebe deve declarar;

  • Livro Caixa para os profissionais liberais, são possíveis legalmente somente as despesas de consumo, nunca bens (móveis, carro, etc), estritamente necessárias à obtenção da receita.

Para todas as despesas há a necessidade de comprovante legal, ou seja, nota fiscal ou recibo. A lei determina que estes documentos devem ser guardados por 5 anos, não considerando o ano corrente para esta contagem. Portanto, neste ano de 2019 deverão ser guardados os documentos de 2014 a 2018.

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