Na verdade muito pouco! Nem a correção da tabela foi realizada, o que seria uma atitude sensata (ao menos uma paridade com o aumento da inflação), o que possibilitaria o contribuinte pagar menos impostos. Mas vamos as mudanças:
1. Na declaração do ano de 2018 deveria ser informado o CPF dos dependentes acima de 12 anos. A partir de 2019 a informação é obrigatória para todos, não importando a idade do dependente;
2. Haverá a informação da alíquota efetiva ao lado dos valores do imposto a pagar ou restituição a receber.
Portanto, o cuidado maior é para aqueles que possuem dependentes abaixo dos 12 anos e não possuem CPF. Devem correr para obtê-lo.
O prazo para o envio da declaração de imposto de renda 2019 inicia em 07/03/2019 e encerra no dia 30/04/2019.
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