Foi aprovada a Medida Provisória (MP) 881/2019 a chamada MP da liberdade econômica. Há diversos temas tratados e alterados nesta MP, aqui nos concentraremos nas questões trabalhistas, a saber:
1. Ficou determinado que as folgas poderão ser em dias diferentes de domingo, sem haver a necessidade de pagar 100% quando os dias de trabalho caírem no próprio domingo ou feriado;
2. Permissão para trabalhos nos domingos e feriados sem a autorização de sindicatos ou órgão equivalente;
3. A cada 4 semanas o empregado terá direito a folga no domingo;
4. O empregador é obrigado a registrar ponto do seus empregados somente quando ultrapassar a quantidade de 20, na legislação atual este número é 10;
5. Cria a possibilidade de bater ponto somente nas exceções, ou seja, o empregado somente bate ponto nos atrasos, extras, folga e férias, nas outras situações não haverá a necessidade de registrar ponto; desde que acordado com empregado individualmente, via sindicato ou descrito em convenção coletiva;
6. O e-social será substituído por um sistema mais simples.
São estes os principais pontos abordados sobre a relação trabalhista, em breve traremos as novidades no tocante aos outros temas.
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