A Receita Federal somente disponibilizará o programa para realizar a declaração do imposto de renda pessoa física 2017 a partir de 23/02/2017, e o prazo para entrega é de 02/03/2017 a 28/04/2017.
No entanto, você já pode ir juntando os documentos necessários, para não ser pego de surpresa.
Então, quais são os documentos principais que devo separar, para preencher a declaração?
a) Última declaração de imposto de renda entregue;
b) Informe de rendimentos da sua fonte pagadora, o qual consegue com o RH da empresa;
c) Informe de saldos bancários, ver com o seu gerente do banco ou acesso via internet;
d) Informe referente transação em bolsa de valores;
e) Notas fiscais de produtor rural;
f) Contratos e recibos de compra e venda de bens;
g) Caso tenha recebido valores de pessoas físicas, deverá ter preenchido o carnê-leão em 2016, com lançamento de todas as receitas e despesas;
h) Notas fiscais de compra de bens;
i) Documentos de pagamentos de advogados, médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, instrução, plano de saúde, etc;
j) Todos os documentos acima valem também para os dependentes;
k) Os dependentes acima de 12 anos deverão ter CPF (mudança neste ano, pois antes era 14 anos, muito cuidado! Caso tenha dependentes nesta faixa de idade, providenciar urgente o CPF).
Claro que hoje ter em mãos documentos é simbólico, pois tudo está armazenado em mídias ou nuvem. No entanto, há necessidade de ter fácil acesso aos dados constantes nestes documentos.
Lembrando que todo cuidado é pouco! Pois hoje há um aparato para cruzamento de dados na base de dados da Receita Federal jamais visto, o que torna as chances de cair na malha fina muito grande.
Caso sinta-se inseguro sobre, procure um Contador!