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Férias: Quanto tenho direito?

Com dúvida de quando tem direito a férias?

Então anota aí: Empregados com registro em carteira, tem direito as férias após 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo. Se o empregado foi admitido hoje, por exemplo, daqui a um ano terá completado um período aquisitivo e a empresa terá a partir de então mais 12 meses para conceder o descanso e quitar. O empregado terá direito a 30 dias de férias, se o mesmo não obtiver mais de 5 faltas durante o período. Essas férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um.

 

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