É comum gerar dúvidas em como proceder junto à Receita Federal do Brasil (RFB) com relação a saídas do país. São basicamente duas obrigações:
1. Entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, a qual deverá ser entregue via internet, até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente, seja saída temporária ou definitiva.
2. Entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao último ano em que esteve no Brasil, até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente.
É importante frisar que a caracterização da saída temporária do país ocorre tão somente 12 meses após o mesmo estar fora do país.
O cumprimento destes dois passos é extremamente importante, pois evita-se: malha fina, multas e principalmente impostos indevidos e/ou bitributação.
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