Muita atenção para as empresas que estão com o imposto referente ao Simples Nacional ou INSS em atraso. No dia 26/09/2016 a Receita Federal do Brasil notificou 668.440 contribuintes pessoas jurídicas com débitos do Simples Nacional e INSS a regularizar as pendências de atraso no prazo de até 30 dias, a contar da data de ciência do Ato Declaratório Executivo – ADE. Observa-se que o prazo máximo para ciência do mesmo é de 45 dias contados da data da notificação.
A novidade é que este ADE será publicado no domicilio eletrônico através do portal da Receita Federal (e-CAC), o qual deverá ser acessado pelo contador via certificado digital ou pelo Portal do Simples Nacional, através do código de acesso. Não será enviado via correio, como de costume nos anos anteriores.
Outra novidade é que, as pendências previdenciárias (INSS) estarão inclusas nesta cobrança também, o que até o ano passado não era considerado para efeito de desenquadramento.
A empresa devedora, que regularizar em 30 dias as suas pendências do Simples Nacional + INSS terá seu desenquadramento cancelado. Caso contrário, a partir de 01/01/2017 estará automaticamente excluída do regime tributário do Simples Nacional.
É de suma importância que a contabilidade acesse tal portal e verifique se houve expedição do ADE para a sua empresa.
Caso esteja inadimplente com estes encargos, fale urgente com seu contador!