Declaração Completa ou Simplificada?

Inicialmente é importante clarear que existem duas formas de preenchimento da declaração do imposto de renda: a simplificada e a completa.

Na simplificada a Receita Federal do Brasil (RFB) oferece um desconto nos rendimentos tributáveis de 20%, limitado a R$ 16.754,34, e não permite nenhum abatimento de despesa.

Já na completa todas as despesas legalmente possíveis serão deduzidas dos rendimentos tributáveis.

Diante disso, o contribuinte deve analisar se as despesas são maiores que os descontos oferecidos pela RFB, deverá escolher a completa, do contrário a simplificada. O próprio sistema do IR 2019 já informa qual é a melhor opção.

Fiquem atentos!

 

Facebook
Pinterest
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *