Declaração Anual do MEI

O MEI, Microempreendedor Individual possui as seguintes obrigações acessórias, além do pagamento da taxa mensal, quais sejam:

a) Emitir documento fiscal quando o destinatário for empresa, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias.

b)   Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas.

c)  Apresentar Declaração Anual para o MEI – DASN-SIMEI.

d)  Prestar informações de seus empregados nos casos de admissão e demissão.

Gostaríamos de salientar sobre o item C, o qual temos observado com frequência que muitos empresários não estão cumprindo esta obrigação, por não saberem e optarem por não ter uma contabilidade responsável pelo seu MEI. Ocorre que a não entrega gera multa, e o prazo de entrega é 31/05/2017.

Portanto, se você é MEI, fique atento as obrigações citadas acima e no caso de dúvidas busque uma contabilidade para auxiliá-lo melhor.

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