O MEI, Microempreendedor Individual possui as seguintes obrigações acessórias, além do pagamento da taxa mensal, quais sejam:
a) Emitir documento fiscal quando o destinatário for empresa, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias.
b) Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas.
c) Apresentar Declaração Anual para o MEI – DASN-SIMEI.
d) Prestar informações de seus empregados nos casos de admissão e demissão.
Gostaríamos de salientar sobre o item C, o qual temos observado com frequência que muitos empresários não estão cumprindo esta obrigação, por não saberem e optarem por não ter uma contabilidade responsável pelo seu MEI. Ocorre que a não entrega gera multa, e o prazo de entrega é 31/05/2017.
Portanto, se você é MEI, fique atento as obrigações citadas acima e no caso de dúvidas busque uma contabilidade para auxiliá-lo melhor.