5 perguntas sobre Décimo Terceiro

Está chegando o final de ano e a ansiedade por parte dos empregados em receber o décimo terceiro, assim como dos empregadores em juntar o valor para pagar é grande. Mas, nem sempre foi assim.

Conta a história que tudo começou com uma gratificação natalina, tanto que o nome correto é este. Os empregadores davam aos seus empregados todo final de ano para agradecer, motivar e valorizá-los, porem não era obrigatório. Na era Vargas, por volta de 1945, quando foi instituída a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), não foi incluso a tal gratificação na legislação, somente em 1962, através do então presidente João Goulart, essa gratificação foi sancionada e virou obrigatória em todo o país.

Abaixo respondemos 5 perguntas comum referente a gratificação natalina ou décimo terceiro.

  • Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
    Tem direito ao décimo terceiro os empregados celetistas (com carteira devidamente assinada), empregado rural, empregadas domésticas e servidores públicos.
  • Qual valor a ser pago para o empregado?
    É pago o salário atual, caso o mesmo esteja registrado desde 01 de janeiro do ano corrente, ou, fração de 1/12 do salário por mês efetivamente trabalhado, no mínimo 15 dias em cada mês. Deverá ser incluída as verbas adicionais (tais como: horas extras, comissões, hora noturna, etc) na mesma proporção.
  • Quando deve ser pago?
    A primeira parcela (50%) poderá ser paga entre o dia 01/02 até o dia 30/11 e a outra parcela (os outros 50%) será pago até 20/12 do ano corrente.
  • O empregado pode pedir adiantamento do décimo terceiro?
    Sim, há a possibilidade de o empregado receber a primeira parcela do décimo terceiro junto com as férias, porém o mesmo dever requerer por escrito para empresa até o dia 31/01 do respectivo ano.
  • Há encargos ou tributos sobre o décimo terceiro?
    Sim, o empregador deverá pagar INSS e FGTS sobre o valor pago. Já o empregado terá desconto de INSS e Imposto de Renda na segunda parcela.

É sempre interessante analisar a convenção coletiva e trocar uma ideia com o sindicato da categoria, para ver se não há particularidades com relação ao assunto. No mais, busque orientações junto à contabilidade.

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