A gratificação natalina, usualmente chamada de décimo terceiro salário, o qual trata-se do pagamento de 1 salário a mais para todos os empregados, urbanos, rurais, domésticos e trabalhador avulso.
O referido pagamento deverá ser dividido em duas parcelas, lembrando que para aqueles que receberem sua remuneração de forma variável ou valores extras durante o ano, é devido o pagamento da média de janeiro ou do mês de contratação até o mês anterior ao do efetivo pagamento.
Os pagamentos deverão ocorrer da seguinte forma:
- A primeira parcela deverá ocorrer no período de fevereiro até o último dia do mês de novembro, ou seja, a data limite para pagamento da primeira parcela deverá ocorrer até 30 de novembro.
- Ainda, o adiantamento relativo a gratificação natalina será a metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior, e deverá ser requerida por escrito ao empregador no mês de janeiro.
- A segunda parcela terá o prazo para pagamento a partir do dia 1° e data limite até 20 de dezembro do ano a que se refere o décimo terceiro.
- A remuneração da referida parcela, levará em consideração a remuneração devida no mês de dezembro, reduzido o valor pago na primeira parcela.
Para ter direito a 1/12 avos de 13° salário, o empregado terá que trabalhar no mês, sendo considerado para este fim, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho
Para maiores informações e esclarecimentos a Equipe da Célere Contadores está à disposição.