Décimo Terceiro Salário

A gratificação natalina, usualmente chamada de décimo terceiro salário, o qual trata-se do pagamento de 1 salário a mais para todos os empregados, urbanos, rurais, domésticos e trabalhador avulso.

O referido pagamento deverá ser dividido em duas parcelas, lembrando que para aqueles que receberem sua remuneração de forma variável ou valores extras durante o ano, é devido o pagamento da média de janeiro ou do mês de contratação até o mês anterior ao do efetivo pagamento.

Os pagamentos deverão ocorrer da seguinte forma:

  1. A primeira parcela deverá ocorrer no período de fevereiro até o último dia do mês de novembro, ou seja, a data limite para pagamento da primeira parcela deverá ocorrer até 30 de novembro.
    • Ainda, o adiantamento relativo a gratificação natalina será a metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior, e deverá ser requerida por escrito ao empregador no mês de janeiro.
  2. A segunda parcela terá o prazo para pagamento a partir do dia 1° e data limite até 20 de dezembro do ano a que se refere o décimo terceiro.
    • A remuneração da referida parcela, levará em consideração a remuneração devida no mês de dezembro, reduzido o valor pago na primeira parcela.

Para ter direito a 1/12 avos de 13° salário, o empregado terá que trabalhar no mês, sendo considerado para este fim, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho

Para maiores informações e esclarecimentos a Equipe da Célere Contadores está à disposição.

 

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