Muitos clientes tem nos questionado como proceder para terceirizar serviços, com quem realmente é possível a terceirização? Abaixo dois pontos fundamentais para ajudar nesta dúvida.
1. Para que a empresa de prestação de serviços a terceiros esteja realmente apta para funcionamento, deverá preencher os requisitos abaixo:
a. Prova de inscrição no CNPJ;
b. Registro na Junta Comercial do Estado;
c. Capital Social compatível com o número de empregados, conforme quadro abaixo:
Quantidade de Empregados | Capital Mínimo |
Até 10 | R$ 10.000,00 |
11 a 20 | R$ 25.000,00 |
21 a 50 | R$ 45.000,00 |
50 a 100 | R$ 100.000,00 |
Acima de 101 | R$ 250.000,00 |
2. Não pode ser contratadas empresas cujos os sócios tenham, nos últimos 18 meses, prestado serviços à empresa contratante, na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto quando forem aposentados. Exemplo: quando da demissão de um empregado para que o mesmo venha a prestar serviços como terceirizado (como sócio de uma PJ); a contratação da PJ não poderá ocorrer antes de 18 meses.
Estas mudanças terão efeitos somente a partir de 11/11/2017.
Para maiores esclarecimentos, a equipe Célere Contadores está à disposição.