Chega o início de ano e além de todos os outros pagamentos adicionais (IPVA, IPTU, material escolar, etc) os empresários se deparam com mais um pagamento extra, a contribuição sindical patronal.
A pergunta é sempre a mesma: devo pagar? Para responder esta pergunta devemos saber de duas questões:
1. A contribuição sindical patronal é uma contribuição atribuída as empresas com fins lucrativos, prevista na CLT, artigo 579, a qual vence sempre até 31/01 de cada ano e a base é o capital social subscrito, sobre o qual é atribuído um percentual.
2. As empresas optantes pelo regime tributário do simples nacional possuem o benefício de isenção desta taxa, conforme determina a Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa 355/2003.
Portanto, a resposta é DEPENDE! Se sua empresa está pagando os impostos com base num regime tributário diferente do Simples Nacional, a resposta é SIM, há a obrigatoriedade do pagamento da taxa de contribuição sindical patronal.
Qualquer dúvida ligue para o seu contador ou nos procure, teremos imenso prazer em poder ajuda-lo.