Contribuição Sindical! Pagar ou Não Pagar?

Com a reforma trabalhista de 2017 o desconto da contribuição sindical deixou de ser obrigatório e tornou-se facultativo, ou seja, para que haja o referido desconto de 1 dia de trabalho o empregado deverá haver autorização por escrito.

Porém, muitos sindicatos estão tentando colocar em assembleia a concordância deste desconto via autorização coletiva, buscando eliminar a necessidade de autorização de cada empregado. Outro argumento dos sindicatos é que a reforma trabalhista, principalmente referente ao desconto sindical, é inconstitucional.

Devido a este conflito inúmeras ações judiciais foram dadas entrada no judiciário, com decisões tanto a favor como contra aos sindicatos.

No meio desta confusão estão as empresas, sem saber ao certo o que fazer. O que sugerimos é muito cuidado e atenção ao seguinte:

1. Primeiro analisar qual a posição do sindicato da categoria;

2. Se o sindicato da categoria tem parecer favorável ao desconto, seja ele via assembléia e/ou judicial, conversar com os empregados, pegar autorização por escrito e fazer o referido desconto;

3. Se algum empregado não concordar com o desconto, posicionar o sindicato por escrito e consultar um advogado para a ação mais adequada;

É importante antes de descontar pegar a autorização por escrito do empregado, caso contrário corre-se o risco de uma ação trabalhista por parte do empregado cobrando os valores descontados sem sua expressa autorização.

Esta situação é extremamente controversa e todo cuidado é pouco!

 

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