1. O que é?
Terceirização acontece quando uma empresa contrata outra empresa para cuidar de uma tarefa, em vez de ter funcionários próprios para isso. Por exemplo: uma grande empresa que contrata outra para cuidar da limpeza, asseio ou da segurança.
2. Qual a diferença de atividade-meio e atividade-fim?
A atividade-fim é aquela ligada ao negócio principal de uma empresa. Por exemplo: em uma pizzaria, o pizzaiolo participa da atividade-fim, que, no caso, é fazer pizzas.
A atividade-meio tem uma definição menos clara. Porém, no exemplo da pizzaria, quem faz a limpeza do local ou entrega as pizzas desempenha a atividade-meio.
3. O que realmente irá mudar com a nova lei de terceirização?
De acordo com a nova lei, deixa de existir a diferenciação entre atividade-meio e atividade-fim e todas as funções podem ser terceirizadas. Uma pizzaria, por exemplo, antes não poderia terceirizar o serviço do pizzaiolo, por ser atividade-fim, com a nova lei poderá ser terceirizado o pizzaiolo, além da entrega e da limpeza. Esta lei já está em vigor.
4. Quem fica responsável pelos direitos dos trabalhadores?
A nova lei mantém o que diz a súmula do TST: a empresa que contrata os serviços terceirizados tem “responsabilidade subsidiária” em relação às obrigações trabalhistas da prestadora de serviços. Isso quer dizer que a responsabilidade é da empresa que presta o serviço, e depois de quem a contratou.
5. O porquê da polêmica?
Algumas pessoas afirmam que é bom liberar a terceirização para todas as atividades para reduzir os custos das empresas, aumentar a produtividade e gerar mais empregos. Outras criticam, dizendo que a mudança diminuiria a proteção e os benefícios já conquistados.