Primeiro é interessante clarear do que se trata regime tributário. Trata-se de sistema de tributação das empresas determinado pelo Governo através da Receita Federal do Brasil (RFB). Existem 3 principais existentes em vigor no Brasil.
O primeiro é Lucro Real (LR), o qual toma como base a aplicação de alíquotas (24% no total, sendo 15% imposto de renda e 9% Contribuição Social) sobre o que resultar da equação receitas menos despesas, o chamado lucro.
O segundo é o Lucro Presumido (LP), cuja sistemática é: a RFB convenciona um percentual o qual determinará o lucro, por exemplo: no comércio é determinado um percentual de 8%, então é tributado tão somente 8% do total da receita. No caso de faturamento de R$ 10.000,00 o lucro será R$ 800,00 (R$ 10.000,00 * 8%).
Já o terceiro é Simples Nacional (SN) cuja sistemática é a aplicação de um percentual sobre o total faturado, cuja alíquotas variam conforme o ramo, podendo iniciar em 2,75% no comércio a 6% para prestação de serviços.
Normalmente o SN é o mais vantajoso para as empresas que estão iniciando, pois neste regime não há incidência do INSS patronal sobre a folha de pagamento e a alíquota do imposto é baixo nas primeiras faixas. Mas deve ser monitorado de perto pois ao ultrapassar um determinado volume de faturamento não é recomendado continuar no regime.
Já o LP possui uma alíquota fixa independente do faturamento, o que leva a ser um regime melhor para projeções. Quando no regime SN ultrapassar a alíquota fixa do LP, melhor mudar para este regime.
O LR, em linhas gerais, somente é vantajoso quando no comércio as despesas ultrapassarem 92% do total da receita e 68% no caso dos serviços prestados. Ou seja, as despesas terão que ser bem expressivas para valer a pena ir para LR.
Outro ponto muito importante para acessar o LR é a empresa ser organizada, pois o referido regime tributário é muito visado pela RFB, e no caso da empresa cair na malha fina e não apresentar os documentos comprobatórios das despesas, terá suas despesas canceladas e cálculo dos impostos arbitrado, o que aumentará e muito os valores de impostos.
Sendo assim, cada caso é um caso e o empreendedor junto com o contador deverão estar atentos ao movimento do faturamento da empresa, para sempre estarem no melhor regime tributário, favorecendo uma tributação adequada e incidência da menor carga fiscal possível.