Foi aprovada e publicada em 14/07/2017 a Lei 13.467, a qual trata da reforma trabalhista. Esta lei entra em vigor 120 dias da data da sua publicação, ou seja, 10/11/2017. Ela tem como objetivo principal flexibilizar o relacionamento entre empregador e empregado, pois as regras trabalhistas atuais datam de 1943.
Tendo em vista que a nova lei trata de vários assuntos, vamos tecer comentários e observações sobre os principais aspectos em textos distintos, a cada semana, para assim melhor entendimento e absorção.
1º Contribuição Sindical
Até em então a Contribuição Sindical era obrigatória para empregadores e empregados, sendo o empregador obrigado pagar em janeiro; já o empregado era todos mês de março, correspondente a um dia de trabalho.
Com a mudança fica ambos desobrigados a pagar tal contribuição, o desconto é opcional. Em janeiro de cada ano ou no momento em que for admitido em uma empresa, o empregado posiciona o empregador se quer ou não autorizar o desconto de um dia do seu trabalho em prol do sindicato da categoria.
Esta medida foi um avanço sem precedentes, pois acaba com uma injustiça que há anos os trabalhadores vinham sofrendo calados, ou seja, vinham bancando a fórceps a máfia dos sindicatos inoperantes. Isto fará com que os mesmos saiam da passividade e mostrem serviços para conquistar seus associados.