Existem dois pontos que eu acredito que são importantíssimos desta reforma e que se fala nada ou muito pouco. Estes dois pontos vão contrários ao que tanto se ansiava desta reforma, quais sejam:
1. Recontratação de Empregado como Terceirizado
A legislação impossibilita que o empregador mande embora um empregado e o contrate via outra empresa, seja como empregado ou sócio, num período de 18 meses, deve ser respeitada a chamada quarentena. Oras, era exatamente o contrário que todos os empregadores queriam. A vontade de todos era poder terceirizar os serviços e diminuir o custo com folha de pagamento. Este período de 18 meses virou um tempo de limbo e dúvidas. Isto pode acarretar prejuízos para o empregado, pois pode ocorrer do mesmo ser demitido e ser substituído por uma terceirizada.
2. Negociado sobre o Legislado
A Lei traz que para haver a negociação direta entre empregador e empregado, este deverá ter diploma de nível superior e ganhar acima de R$ 11.062,62, já para os demais empregados haverá necessidade de acordos ou convenção coletiva junto aos sindicatos. Tendo em vista que a maioria avassaladora dos empregados estão fora do perfil descrito, as empresas não se livrarão tão fácil dos sindicatos. Na realidade o termo negociado sobre o legislado será válido tão somente para uma parte dos empregados.
É muito importante atentar-se a estes pontos e buscar orientação especializada para a tomada de decisão.
Para terem maiores informações e esclarecimentos a Equipe da Célere Contadores está à disposição.