Reforma Trabalhista e a Terceirização

Dando continuidade no assunto sobre as mudanças da reforma trabalhista, hoje falaremos sobre a terceirização. A terceirização está prevista nesta reforma trabalhista e abaixo respondemos alguns dos questionamentos mais comuns sobre.

1. O que é terceirização?

Terceirização acontece quando uma empresa contrata outra empresa para cuidar de uma tarefa, em vez de ter funcionários próprios para isso. Por exemplo: uma grande empresa que contrata outra para cuidar da limpeza, asseio ou da segurança.

2. Qual a diferença de atividade-meio e atividade-fim?

A atividade-fim é aquela ligada ao negócio principal de uma empresa. Por exemplo: em uma pizzaria, o pizzaiolo participa da atividade-fim, que, no caso, é fazer pizzas.

A atividade-meio tem uma definição menos clara. Porém, no exemplo da pizzaria, quem faz a limpeza do local ou entrega as pizzas desempenha a atividade-meio, pois não está diretamente ligada a fazer pizzas.

3. O que realmente irá mudar com a reforma?

De acordo com a nova lei, deixa de existir a diferenciação entre atividade-meio e atividade-fim e todas as funções podem ser terceirizadas. Uma pizzaria, por exemplo, antes não poderia terceirizar o serviço do pizzaiolo, por ser atividade-fim, com a nova lei poderá ser terceirizado o pizzaiolo, além da entrega e da limpeza.

4. Quem fica responsável pelos direitos dos trabalhadores?

A nova lei mantém o que diz a súmula do TST: a empresa que contrata os serviços terceirizados tem “responsabilidade subsidiária” em relação às obrigações trabalhistas da prestadora de serviços. Isso quer dizer que a responsabilidade é da empresa que presta o serviço, e depois de quem a contratou.

5. O porquê da polêmica sobre terceirização?

Alguns afirmam que é bom liberar a terceirização para todas as atividades com intuito de reduzir os custos das empresas, aumentar a produtividade e gerar mais empregos. Outros criticam, dizendo que a mudança diminuiria a proteção e os benefícios já conquistados.

As mudanças terão efeitos somente a partir de 11/11/2017, e algumas questões requerem esclarecimentos adicionais e medidas.

Para maiores esclarecimentos, a equipe Célere Contadores está à disposição.

 

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