Quem está obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda?

Todos querem saber se estão obrigados ou não a fazer a Declaração do Imposto de Renda. Não há uma resposta objetiva e única, pois são diversas as situações que podem obrigar o cidadão a preencher e entregar a referida declaração. Abaixo listamos as situações que obrigam:

a. Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 no ano de 2019;

b. Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 no anos de 2019;

c. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d. Relativamente à atividade rural obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;

e. Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

f. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro;

Cabe salientar que mesmo não estando obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda, o cidadão poderá entregar, e esta poderá vir a ser um documento útil para comprovação de renda.

Para o ano de 2020 o prazo de entrega da declaração do imposto de renda, que iniciou em 02 de março, foi postergado devido ao COVID-19, tendo como data final 30 de junho.

Para maiores informações e esclarecimentos a Equipe da Célere Contadores está à disposição.

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