Ainda paira nas mentes dos profissionais da saúde (médicos, dentista, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, etc) a dúvida sobre o pagamento do imposto de renda, se o mesmo deve ser mensal ou anual, lá no momento do ajuste em março e abril de cada ano.
Para dirimir esta dúvida esclarecemos que o regulamento do imposto de renda determina que toda pessoa física que recebe de outra pessoa física deve preencher o carnê-leão, apontando as receitas e despesas do consultório ou do estabelecimento em que atua o profissional.
Na sequência deve-se atentar para o resultado deste cômputo, se apresentou lucro ou prejuízo, no caso de lucro, ver se este ultrapassa o valor de R$ 1.903,98. Em caso positivo deverá ser aplicada a tabela progressiva do imposto de renda, calculado o imposto e gerado o DARF. O vencimento é até o último dia do mês subsequente ao mês de referência.
Portanto, o imposto deve ser pago mensalmente, e nunca deixar para pagar no ajuste anual. O risco é a possibilidade de cair na malha fina da Receita Federal do Brasil, com pagamento de multas e juros exorbitantes, além dos aborrecimentos de ter que ir até lá e se explicar.
Todo cuidado é pouco! Qualquer dúvida estamos à disposição.