Através da medida provisória 766/2017 a Secretaria da Receita Federal (SRF) em conjunto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT), o qual possibilita parcelamentos em até 120 meses de débitos tributário e não tributários, das pessoas físicas e jurídicas, com redução de parcelas no início do parcelamento e também possibilidade de utilização de prejuízos fiscais no caso de empresas.
Cabe lembrar que não estão abrangidas neste programa as empresas do regime tributário do Simples Nacional.
Fiquem atentos e, se tiverem dívidas, ajuizadas ou não, já parceladas ou não, e vencidas até 30/11/2016, busquem falar com o seu contador para certificar se não vale a pena aderir a este programa.
O prazo é até quarta-feira que vem, dia 31/05/2017.