Parcelamento do Simples Nacional em até 120 meses

Através da Lei 155 de 27/10/2016, foram determinados pela Receita Federal do Brasil (RFB), algumas alterações no tributo Simples Nacional, as quais terão impacto nos anos de 2016, 2017 e 2018. A primeira delas, com impacto imediato, é a possibilidade de requerer o parcelamento do referido tributo em 120 meses, antes o prazo era de até 60 meses. Vamos aos principais pontos deste assunto, os demais trataremos em outros comunicados:

a. QUANDO DEVO REQUERER O REFERIDO PARCELAMENTO?
Ainda não está claro o período, pois a lei requer regulamentação, a qual está por sair. A princípio será de até 90 dias após a publicação da regulamentação.

No entanto, aquele contribuinte que receber mensagem via caixa postal eletrônica (ou seja, com acesso via certificado digital no portal da RFB), poderá manifestar previamente a opção pelo referido parcelamento, no período de 14/11 a 11/12/2016.

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b. QUAL PERÍODO POSSO PARCELAR?
A lei determina que o parcelamento irá abranger débitos ocorridos até a competência do mês de maio/2016, ou seja, os vencidos em junho/2016. Os mesmos podem ser constituídos ou não, já parcelados ou não, inscritos em dívida ativa ou não.

c. TEREI ALGUM DESCONTO COM ESTE PARCELAMENTO?
Este parcelamento não se trata de REFIS, então os juros e multas seguirá o praticado pela RFB, ou seja, 20% de multa (no máximo) e taxa SELIC ao mês. Depois de parcelado será acrescido SELIC em cada parcela.

d. QUANTO PAGAREI?
Conforme dito acima, ainda será regulamentado. O que sabemos é que provavelmente haverá dois tempos, o primeiro será a adesão e o pagamento deverá ser no mínimo de R$ 300,00 por mês; num segundo tempo haverá a consolidação da dívida, será descontado o que já foi adiantado até então e parcelado o restante com parcelas mínimas de R$ 300,00.

e. PODEREI INCLUIR O INSS NESTE PARCELAMENTO?
Ainda é uma incógnita, pois a lei trata de débitos junto à RFB. Teremos que esperar sair a regulamentação. Normalmente não é possível somar as duas dívidas num parcelamento único.

f. NESTE PARCELAMENTO ESTARÁ INCLUSO TODOS OS IMPOSTOS? TANTO FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS?
Sim, com exceção (provável) do INSS citado acima e o ISS municipal. No caso de Curitiba a RFB devolve para a prefeitura a cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços) após, em média, 6 meses de atraso no Simples Nacional. Provavelmente as empresas terão que procurar a Prefeitura do seu município e realizar um novo parcelamento.

Nós da Célere Contadores estaremos atentos a este respeito e, assim que sair a referida regulamentação, informaremos nossos clientes, parceiros e amigos.

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