Do que se trata? É uma medida provisória, de número 905, que o governo editou e promulgou trazendo algumas novidades na relação principalmente trabalhista. Abaixo segue as principais.
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Possibilidade de contratação por prazo determinado de empregados entre 18 e 29 anos, quando do primeiro emprego, limitado a 20% do total de empregados da empresa, a qual terá benefícios de pagar menos INSS, FGTS e multa sobre FGTS quando da rescisão.
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Somente poderão ser contrato empregados cujo salário não seja maior que 1,5 salário mínimo nacional
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Volta da possibilidade de trabalho aos domingos e feriados, sendo que os trabalhadores terão direito a 1 domingo a cada 4 semanas, exceção feita aos trabalhadores da indústria que terão direito a folga no domingo a cada 7 semanas.
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A MP isenta de contribuições sobre benefícios alimentícios, tais como: tíquete, vale- alimentação, cupons e cheques.
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Contribuição de 7,5% sobre o benefício para quem ganha seguro-desemprego.
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As gorjetas passam a ser incorporadas ao salário dos trabalhadores.
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Multas não poderão ser aplicadas na primeira visita de um fiscal, somente registro de infração e prazo para a devida regularização.
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Permite a abertura dos bancos aos sábados.