MP “Verde e Amarelo”

Do que se trata? É uma medida provisória, de número 905, que o governo editou e promulgou trazendo algumas novidades na relação principalmente trabalhista. Abaixo segue as principais.

  • Possibilidade de contratação por prazo determinado de empregados entre 18 e 29 anos, quando do primeiro emprego, limitado a 20% do total de empregados da empresa, a qual terá benefícios de pagar menos INSS, FGTS e multa sobre FGTS quando da rescisão.

  • Somente poderão ser contrato empregados cujo salário não seja maior que 1,5 salário mínimo nacional

  • Volta da possibilidade de trabalho aos domingos e feriados, sendo que os trabalhadores terão direito a 1 domingo a cada 4 semanas, exceção feita aos trabalhadores da indústria que terão direito a folga no domingo a cada 7 semanas.

  • A MP isenta de contribuições sobre benefícios alimentícios, tais como: tíquete, vale- alimentação, cupons e cheques.

  • Contribuição de 7,5% sobre o benefício para quem ganha seguro-desemprego.

  • As gorjetas passam a ser incorporadas ao salário dos trabalhadores.

  • Multas não poderão ser aplicadas na primeira visita de um fiscal, somente registro de infração e prazo para a devida regularização.

  • Permite a abertura dos bancos aos sábados.

Cabe salientar que por ser Medida Provisória, as regras do texto já estão em vigor. Mas para que ela se perpetue, precisa ser transformada em projeto de lei e ser aprovada na Câmara e no Senado em até 120 dias. Do contrário, caduca. Perde a validade.

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