MEI x ME x EPP: entenda a diferença

MEI x ME x EPP: entenda a diferença

Você sabe qual é a diferença entre MEI, ME e EPP? Essa é uma dúvida muito comum em meio a empresários e empreendedores de diferentes partes do país.

Sabendo disso, a Célere Contadores, decidiu preparar um artigo completo para explicar o significado de cada sigla e as principais características que as diferenciam. Vale a pena conferir!

O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa voltada para quem deseja abrir e formalizar um pequeno negócio, sem sócios com no máximo um funcionário e com faturamento anual de até R$ 81 mil.

O MEI é uma opção muito procurada em função dos benefícios que pode oferecer, dentre eles:

  • Processo de abertura online e simplificado;
  • Pagamento de impostos em valor fixo e reduzido;
  • Permissão para emitir notas fiscais;
  • Permissão para contratar funcionário;
  • Acesso do empreendedor a aposentadoria e benefícios previdenciários.

No entanto, em contrapartida, o que nem todo mundo sabe, é que esse tipo de empresa possui algumas limitações, dentre elas:

  • Não está disponível para todos os tipos de atividade (CNAEs);
  • Não é possível contratar mais de um funcionário;
  • O MEI não pode ter sócios, filiais ou outras empresas, mesmo que na condição de sócio;
  • O limite de faturamento anual é limitado a R$ 81 mil.

O que é ME?

ME é a sigla para Microempresa, uma categoria empresarial onde estão os negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil.

As microempresas contam com uma série de benefícios importantes e são elegíveis ao Simples Nacional, regime tributário onde todos os impostos são recolhidos em guia única sobre o faturamento mensal.

O Simples Nacional é um regime tributário muito procurado, afinal, possui alíquotas que iniciam em apenas 4% para comércio e podem iniciar em apenas 4,5% para indústria e serviços.

Podem fazer parte da guia única do Simples, os seguintes tributos:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
  • ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços.

O que é EPP?

EPP é a sigla para Empresa de Pequeno Porte, uma categoria empresarial para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Assim como as microempresas, as empresas de pequeno porte também contam com uma série de benefícios importantes, dentre eles:

  • Permissão para optar pelo Simples Nacional (salvo casos específicos);
  • Preferência em caso de empate em licitações públicas;
  • Acesso a linhas de crédito especiais para pequenos negócios;
  • Dentre outros benefícios importantes.

Por fim, temos ainda as empresas classificadas pela Receita Federal como “Demais Portes” (médio e grande porte), que são aquelas que faturam mais de R$ 4,8 milhões por ano.

Para saber mais e conferir qual é a opção mais indicada para os seus objetivos de negócio, clique no botão do WhatsApp e fale com um dos nossos especialistas.

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