Você sabe qual é a diferença entre MEI, ME e EPP? Essa é uma dúvida muito comum em meio a empresários e empreendedores de diferentes partes do país.
Sabendo disso, a Célere Contadores, decidiu preparar um artigo completo para explicar o significado de cada sigla e as principais características que as diferenciam. Vale a pena conferir!
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa voltada para quem deseja abrir e formalizar um pequeno negócio, sem sócios com no máximo um funcionário e com faturamento anual de até R$ 81 mil.
O MEI é uma opção muito procurada em função dos benefícios que pode oferecer, dentre eles:
- Processo de abertura online e simplificado;
- Pagamento de impostos em valor fixo e reduzido;
- Permissão para emitir notas fiscais;
- Permissão para contratar funcionário;
- Acesso do empreendedor a aposentadoria e benefícios previdenciários.
No entanto, em contrapartida, o que nem todo mundo sabe, é que esse tipo de empresa possui algumas limitações, dentre elas:
- Não está disponível para todos os tipos de atividade (CNAEs);
- Não é possível contratar mais de um funcionário;
- O MEI não pode ter sócios, filiais ou outras empresas, mesmo que na condição de sócio;
- O limite de faturamento anual é limitado a R$ 81 mil.
O que é ME?
ME é a sigla para Microempresa, uma categoria empresarial onde estão os negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil.
As microempresas contam com uma série de benefícios importantes e são elegíveis ao Simples Nacional, regime tributário onde todos os impostos são recolhidos em guia única sobre o faturamento mensal.
O Simples Nacional é um regime tributário muito procurado, afinal, possui alíquotas que iniciam em apenas 4% para comércio e podem iniciar em apenas 4,5% para indústria e serviços.
Podem fazer parte da guia única do Simples, os seguintes tributos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
O que é EPP?
EPP é a sigla para Empresa de Pequeno Porte, uma categoria empresarial para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Assim como as microempresas, as empresas de pequeno porte também contam com uma série de benefícios importantes, dentre eles:
- Permissão para optar pelo Simples Nacional (salvo casos específicos);
- Preferência em caso de empate em licitações públicas;
- Acesso a linhas de crédito especiais para pequenos negócios;
- Dentre outros benefícios importantes.
Por fim, temos ainda as empresas classificadas pela Receita Federal como “Demais Portes” (médio e grande porte), que são aquelas que faturam mais de R$ 4,8 milhões por ano.
Para saber mais e conferir qual é a opção mais indicada para os seus objetivos de negócio, clique no botão do WhatsApp e fale com um dos nossos especialistas.