A lei 13429/2017, a famosa Lei “Reforma Trabalhista”, traz a possibilidade de empresas contratarem outras empresas para realizarem serviços, sejam eles fins ou meios, ou seja, estejam estes serviços atrelados diretamente ou não ao ramo da empresa. Ocorre que é questionamento recorrente se a empresa tomadora dos serviços pode contratar um MEI (microempreendedor Individual) e caracterizando-o como uma terceirizada.
Para responder este questionamento vale a pena salientar o seguinte:
- Na própria acima citada traz a determinação que para ser uma empresa terceirizada são necessários os seguintes requisitos:
- prova de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Juridica)
- registro na junta comercial do respectivo estado
- capital compatível com o número de empregados, sendo no mínimo R$ 10 mil para até 10 empegados
- O MEI é considerado de personalidade hibrida, ou seja, está entre a pessoa física e jurídica, não sendo pessoa jurídica pura.
Diante destas duas questões é recomendável não ser fechado contrato de prestação de serviços (terceirização) com MEI devido a fragilidade da caracterização como pessoa jurídica.
O contrário o pensamento também é válido, o MEI não está devidamente apto a contratar outra pessoa jurídica para prestar serviços para si, pois a lei determina que o contrato deve ser entre pessoas jurídicas.
Para maiores informações e esclarecimentos a Equipe da Célere Contadores está à disposição.