Com o final de ano chegando é comum muitas empresas darem férias coletivas para seus colaboradores, porém é muito importante ter consciência de algumas questões sobre o assunto para não ter problemas. Abaixo respondemos as principais dúvidas sobre o assunto:
1) O que são férias coletivas?
É um período concedido aos empregados para descanso, com base no direito adquirido de férias. Há a necessidade de ser concedido para uma quantidade razoável de empregados, podendo ser toda a empresa ou um departamento.
2) A empresa tem que comunicar tal procedimento para algum órgão?
Sim. Deverá informar com antecedência de 15 dias da data que irá iniciar as férias coletivas:
- Superintendência Regional do Trabalho;
- Sindicato da categoria;
- Empregado;
Obs: as micro e pequenas empresas não precisam cumprir o item a.
3) Quando o empregado não tem direito a férias? O que fazer?
De forma geral, quando o empregado não tiver direito ao gozo das férias, seja parcial ou total, a empresa deverá indenizar os dias que o mesmo venha a folgar e mudar o seu período aquisitivo de férias para o primeiro dia que iniciam as férias coletivas.
4) Como funciona o fracionamento das férias coletivas?
O empregador poderá fracionar as férias dos empregados em dois tempos, um nas férias coletivas e outra na melhor oportunidade, desde que os tempos não sejam menores que 10 dias.
5) Há a possibilidade de vender os 10 dias nas férias coletivas?
Sim. Não há nada que impeça tal pratica, porém é interessante consultar o sindicato da categoria.
Diante do exposto, é fundamental a empresa buscar afinar com a contabilidade as férias coletivas, para que sejam cumpridos todos os passos legais.
Por Cleverson Gonçalves