5 Perguntas sobre férias Coletivas

Com o final de ano chegando é comum muitas empresas darem férias coletivas para seus colaboradores, porém é muito importante ter consciência de algumas questões sobre o assunto para não ter problemas. Abaixo respondemos as principais dúvidas sobre o assunto:

1) O que são férias coletivas?

É um período concedido aos empregados para descanso, com base no direito adquirido de férias. Há a necessidade de ser concedido para uma quantidade razoável de empregados, podendo ser toda a empresa ou um departamento.

2) A empresa tem que comunicar tal procedimento para algum órgão?

Sim. Deverá informar com antecedência de 15 dias da data que irá iniciar as férias coletivas:

  1. Superintendência Regional do Trabalho;
  2. Sindicato da categoria;
  3. Empregado;

Obs: as micro e pequenas empresas não precisam cumprir o item a.

3) Quando o empregado não tem direito a férias? O que fazer?

De forma geral, quando o empregado não tiver direito ao gozo das férias, seja parcial ou total, a empresa deverá indenizar os dias que o mesmo venha a folgar e mudar o seu período aquisitivo de férias para o primeiro dia que iniciam as férias coletivas.

4) Como funciona o fracionamento das férias coletivas?

O empregador poderá fracionar as férias dos empregados em dois tempos, um nas férias coletivas e outra na melhor oportunidade, desde que os tempos não sejam menores que 10 dias.

5) Há a possibilidade de vender os 10 dias nas férias coletivas?

Sim. Não há nada que impeça tal pratica, porém é interessante consultar o sindicato da categoria.

Diante do exposto, é fundamental a empresa buscar afinar com a contabilidade as férias coletivas, para que sejam cumpridos todos os passos legais.

Por Cleverson Gonçalves

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