Fonte: Nucont
O excesso de endividamento acontece quando uma empresa excede os limites de captação de recursos de terceiros.
Ah!, então quer dizer que captar recursos de terceiros é ruim para minha empresa?
Não! É importante ressaltar que a captação de recursos de terceiros além de não ser nenhum pecado, é uma excelente forma de alavancar os resultados de uma empresa e ajudar no atingimento de uma maior rentabilidade. O capital de terceiros, mesmo sendo oneroso, pode ser mais barato do que utilizar os recursos próprios da empresa ou dos sócios para financiar a operação.
Porém, existe um limite aceitável para esse capital vindo de terceiros e, caso ele seja ultrapassado, a empresa passa a ter excesso de endividamento e passa a correr um sério risco de insolvência! Existe, na literatura, um consenso de que se o capital de curto prazo for maior do que 70% do passivo total da empresa, ela pode correr sérios riscos de entrar em insolvência, já que sua obrigações de curto prazo são consideráveis. Falamos dela no primeiro artigo, se lembra?!
O grau de endividamento da empresa, também chamado de “alavancagem” ou de “leverage” é um ótimo indicador para sabermos se a empresa está ou não correndo riscos de possuir excesso de recursos de terceiros. Esse indicador tem o objetivo de entender o quanto a empresa está sendo mantida por capital de terceiros, e o seu acompanhamento é importante para que a sua empresa não ultrapasse o seu limite de recursos de terceiros.
E porque o excesso de endividamento é tão prejudicial? Porque é a doença que pode levar a sua empresa à falência! Mas fique tranquilo que aqui vão algumas causas e soluções para você.
➡ Causas x Soluções
Causas
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Utilização de cheque especial acima da capacidade suportada: Cheque especial deve ser utilizado somente para casos emergenciais, no entanto, é comum vermos empresários usarem e abusarem do cheque especial, como se fossem dinheiro da empresa.
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Excesso de empréstimos de curto prazo: Ter acesso a vias facilitadas de contrair pequenos empréstimos junto a bancos, como “crédito de capital de giro pré-liberado” e outras nomenclaturas atraentes, pode levar ao inevitável: se endividar demais, sem ter a condição de pagar por isso. Dívidas onerosas de curto prazo costumam ter juros altíssimos e nada amistosos.
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Antecipação de recebíveis sem estudo: Já recomendamos a antecipação de recebíveis como tratamento para outras doenças, mas sempre com a ressalva da verificação das taxas cobradas pelas instituições financeiras. Se esta prática gerar excesso de despesas financeiras sem a devida capacidade de caixa para quitá-las, teremos um imenso endividamento de curto prazo e uma tremenda dor de cabeça para o dono da empresa
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Falta de garantias para aquisição de empréstimos de longo prazo: Os ativos imobilizados da empresa costumam ser as garantias para contrair empréstimos de longo prazo. Mas se esses ativos já estiverem financiados não teremos o que oferecer para a instituição financeira. Empresas prestadoras de serviço, que normalmente possuem poucos ou nenhum Imobilizado relevante, também sofrem desse problema.
➡ Soluções
Integralização de capital
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Dos sócios: precisamos aumentar o PL da empresa. Se lucro não está rolando, então é preciso integralizar capital. Se o empresário acredita no seu negócio, chegou a hora de ele tirar a empresa da mão de terceiros e dar a ela capital próprio.
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De investidores: é difícil receber investimento para uma empresa toda endividada, mas não é impossível. Já tivemos casos assim, como a Sadia/Perdigão, em que houve a incorporação de uma empresa pela outra. Essa é uma alternativa para capitalizar a empresa de forma não onerosa.
Venda de imobilizado
Muitas vezes, a empresa se endivida em excesso justamente porque resolveu aumentar sua frota de veículos, adquirir uma nova sede ou novos maquinários. Mas se chegarmos ao ponto de excesso de endividamento, a melhor opção acaba sendo se desfazer desses ativos.
Renegociação de dívidas
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Portabilidade: transportar a dívida contraída junto a um banco para outro banco e negociar condições melhores é um direito do consumidor, segundo o Código de Defesa do Consumidor. É sempre recomendável a empresa consultar um advogado especialista nesse assunto.
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Oferecimento de garantias: se a empresa não possui garantias, precisamos apelar para as posses dos sócios: imóveis, veículos, terrenos, etc.