O E-social é uma plataforma eletrônica, criada pelo Ministério do Trabalho, para coletar informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias decorrente da relação do empregador e seu empregado. Na verdade, é mais uma obrigação criada para facilitar a vida do Governo, no que tange à fiscalização. Hoje já existe outras declarações, tais como: SEFIP, GFIP, RAIS, DIRF, CAGED, e por aí vai; as quais as empresas são obrigadas a entregar mensal e anual.
1. Quais os cuidados?
- O principal deles é que os empregadores deverão estar muito atentos, principalmente às manobras de contratações retroativas, pois o E-social deverá ser enviado no momento em que os fatos ocorrerem, ou seja, as admissões, férias, décimos, rescisão não poderão ser realizadas fora do prazo legal, prática esta muito comum, principalmente nas pequenas empresas.
- O cadastro dos empregados deverá estar cuidadosamente correto, pois qualquer erro o sistema criará inconsistência e poderá gerar multas.
2. Como funciona o processo?
Os empregadores, através das suas contabilidades, deverão entregar via sistema eletrônico, através de certificado digital (exceto empregadores domésticos, os quais não precisam de certificado digital), informações detalhadas de toda a relação empregatícia que mantém com seus empregados.
3. Quais dados devo informar?
Os dados são desde admissão, exames médicos, dados da folha de pagamento, férias, décimo terceiro, rescisão, enfim, toda e qualquer movimentação relacionada ao funcionário.
4. Prazos?
Para o empregador doméstico, o E-Social está em vigor desde 10/2015.
Em relação às empresas, em 06/2017 entrou em fase de teste (homologação) e em 01/2018 passa a ser obrigatório para as empresas que em 2016 tiveram faturamento acima de 78 milhões. Se tudo der certo e o sistema se provar prático, em 07/2018 passa a ser obrigatório para todas as empresas, independente de faturamento ou regime tributário.
Para você que é empregador torna-se muito importante uma conversa de perto com a contabilidade ou recursos humanos para afinar estas questões e aprimorar comportamentos, evitando-se assim surpresas ou aborrecimentos com o FISCO e prejuízos com multas.