E-Social é uma plataforma eletrônica, criada pelo Ministério do Trabalho, para coletar informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias decorrente da relação do empregador e seu empregado. Na verdade, é mais uma obrigação criada para facilitar a vida do Governo, no que tange à fiscalização. Hoje já existem outras declarações, tais como: SEFIP, GFIP, RAIS, DIRF, CAGED, e por aí vai; as quais as empresas são obrigadas a entregar mensal e anual.
Seguem as principais dúvidas a respeito:
1) Quais os cuidados?
• O principal deles é que os empregadores deverão estar muito atentos, principalmente às manobras de contratações retroativas, pois o E-social exige que a informação seja enviada 1 dia antes da data da efetiva contratação.
• As rescisões, férias e afastamentos não poderão ser realizadas fora do prazo legal, prática esta muito comum, principalmente nas pequenas empresas.
• O cadastro dos empregados deverão estar cuidadosamente corretos, pois qualquer erro com o cadastro do sistema E-social, criará inconsistência e poderá gerar multas.
• Haverá necessidade de controle apurado da medicina e segurança do trabalho, com seus exames e controles respectivos informados dentro dos prazos legais.
2) Como funciona o processo?
Os empregadores, através das suas contabilidades, deverão entregar via sistema eletrônico, através de certificado digital (exceto empregadores domésticos), informações detalhadas de toda a relação empregatícia que mantém com seus empregados.
3) Quais dados devo informar?
Os dados vão desde admissão, exames médicos, dados da folha de pagamento, férias, décimo terceiro, rescisão, afastamentos, enfim, toda e qualquer movimentação relacionada ao funcionário.
4) Prazos?
Para o empregador doméstico, o E-Social é obrigatório desde 10/2015.
Para as microempreendedoras individuais (MEI), micro e pequenas empresas (inclusivo optante pelo Simples Nacional), com faturamento abaixo de 78 milhões anual, passa a ser obrigatório a partir de julho de 2018.
É uma mudança grande nos paradigmas até hoje adotados pelas empresas. Não haverá mais o “jeitinho” na relação com os empregados. E para isto haverá necessidade de mudança de comportamento dos empresários e seus auxiliares de recursos humanos.
As contabilidades por sua vez ficarão com a responsabilidade de adaptar os sistemas, para esta nova exigência. A Célere Contadores está preparada para esta demanda. Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais.