Hoje ter em mãos documentos é simbólico, pois tudo está armazenado em mídias. No entanto, há a necessidade de ter fácil acesso aos seguintes documentos para preenchimento do imposto de renda 2018:
a) Última Declaração de Imposto de Renda entregue;
b) Informe de rendimentos da sua fonte pagadora; caso não tenha recebido, solicitar ao RH da empresa;
c) Informe de rendimentos de aposentadoria do INSS, que pode ser retirado via internet com o número do benefício em mãos;
d) Informe de saldos bancários, ver junto ao banco ou acessando o internet banking;
e) Informe referente transação em bolsa de valores;
f) Notas fiscais de produtor rural;
g) Contratos e recibos de compra e venda de bens;
h) Caso você seja um profissional liberal e tenha recebido valores de pessoas físicas, acima do valor de isenção (R$ 28.559,70), deverá ter preenchido o carnê-leão em 2017, com todas as receitas e despesas respectivas;
i) Notas fiscais, recibos ou contratos referentes compra de bens (carro, apartamento, terrenos, etc);
j) Documentos de pagamentos de advogados, médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, instrução, plano de saúde, etc;
k) Os dependentes acima de 8 anos deverão ter CPF;
l) Há a necessidade de juntar os documentos citados acima dos dependentes.
Há a possibilidade de ser baixado a Declaração de Imposto de Renda pré-preenchida, via certificado digital. Neste caso diminui e muito a possibilidade de cair na malha, pois sua declaração já vem com os dados constantes no banco de dados da Receita Federal do Brasil. Não há a necessidade de adquirir um certificado digital, basta seu Contador fazer uma procuração e conseguir via certificado dele.
Não deixe para última hora! E converse com seu Contador!