IMPOSTO DE RENDA | Entenda a diferença entre dependente e alimentando

Dependente e alimentando são figuras diferentes na declaração do Imposto de Renda. Normalmente, quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração e vice-versa.

O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial.

Mas, para ser dependente, é preciso seguir as rígidas regras da Receita. Por exemplo: um filho só pode ser considerado dependente até 21 anos. Ou até 24 anos, se ainda estiver cursando escola técnica ou ensino superior.

O alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Pode ser uma criança ou um adulto. Exemplo: uma ex-mulher, um ex-marido, um filho, um pai, um parente qualquer. Se o juiz decidiu que alguém necessita da pensão alimentícia, ele é um alimentando.

 

Dependente e alimentando ao mesmo tempo?

É possível ser dependente e alimentando ao mesmo tempo em apenas uma situação: no ano em que a sentença de pensão alimentícia judicial foi dada.

Por exemplo: o filho era dependente do pai até março. Em abril, sai a sentença que manda o pai pagar a pensão alimentícia para o filho. A partir de abril, o filho torna-se alimentando.

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