É muito comum nesta época do ano o questionamento com relação as despesas que podem ser deduzidas no cálculo do imposto de renda.
Abaixo trazemos as despesas legalmente aceitas pela Receita Federal do Brasil, no caso do preenchimento da declaração completa.
1. Despesas com dependentes, cujo valor é limitado a R$ 2.275,08 por dependente;
2. Despesas com saúde, podendo ser do contribuinte e seus dependentes, não há limite;
3. Despesas com instrução, da creche até o doutorado, cujo limite é R$ 3.561,50 por CPF;
4. Despesas com INSS (Previdência pública);
5. Despesas com previdência privada, cujo limite é 12% dos rendimentos tributáveis;
6. Pensão alimentícia judicial, deve ser sempre homologado pelo juiz, não há limite para dedução, e quem recebe deve declarar;
7. Livro Caixa para os profissionais liberais, são possíveis legalmente somente as despesas de consumo, nunca bens (móveis, carro, etc), estritamente necessárias à obtenção da receita.
Não é possível abater no imposto de renda as seguintes despesas:
1. Curso de inglês;
2. Curso profissionalizante;
3. Material didático;
4. Uniformes;
5. Despesas com remédios;
6. Despesas com prótese de silicone, já as despesas com cirurgia plástica sim;
7. Despesas com locação de imóvel;
8. Despesas viagens;
9. Despesas com combustível e estacionamento, no caso de livro caixa;
10. Despesas com aquisição de bens, no caso de livro caixa.
Para todas as despesas há a necessidade de comprovante legal, ou seja, nota fiscal ou recibo.