A Receita Federal criou uma série de ferramentas para fazer o cruzamento de dados existentes em sistemas próprios ou de terceiros.
Vamos mostrar a seguir como ela atua no combate à sonegação fiscal ao utilizar várias técnicas de confrontamento de informações constantes em declarações e informativos enviados ou disponibilizados pelo contribuinte.
A movimentação financeira é o primeiro dos cruzamentos de dados que vamos destacar neste artigo. Todos os bancos e instituições financeiras são obrigadas a transmitir a Declaração de Informações sobre a Movimentação Financeira (DIMOF), que é um documento em que constam todos os depósitos, pagamentos, recebimentos e outras transações realizadas no âmbito bancário.
Ou seja, a partir do momento que o contribuinte deposita valores em sua conta corrente ou poupança, será informado à Receita Federal em determinado momento, por meio da DIMOF.
Ainda no âmbito de instituições bancárias e financeiras, as movimentações de cartão de crédito também são informadas à Receita Federal através de uma declaração própria que esse tipo de empresa emite periodicamente.
A compra e venda de ações também possui mecanismos de cruzamento de dados. Ao obter lucro com a venda de um ativo, o contribuinte deve recolher o Imposto de Renda. Caso não o faça, a própria corretora que emitiu a ordem de venda da ação pode acusá-lo à Receita Federal.
O rendimento dos aluguéis é outro objeto de análise por parte do órgão. Por meio da Declaração de Informações sobre a Atividade Imobiliária (DIMOB), tem-se acesso às informações de pagamento e recebimento de aluguéis.
Os serviços médicos – principais fontes de despesas inexistentes – também passaram a ser acompanhados de perto pela Receita Federal. Ela realiza o cruzamento de dados com as informações constantes na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) com aquelas constantes na Declaração de Serviços Médicos (DMED).
Portanto, aquele velho hábito de “arrumar recibos com médicos ou dentistas” não está sendo mais tão acessível, uma vez que a clínica ou o profissional registrarão a receita e devem posteriormente recolher o imposto sobre ela, sob o risco de ser autuado pela Receita Federal, caso não o faça.
A própria declaração do imposto de renda da pessoa física é utilizada como fonte de cruzamento de dados. A Receita Federal pode confrontar os demonstrativos de recebimentos e pagamentos que pessoas físicas realizaram uma com as outras para encontrar incompatibilidades.
Além disso, ela tem acesso às declarações de rendimentos enviadas pelas fontes pagadoras – ou seja, empregadores pessoas físicas ou jurídicas – através da Declaração do Imposto sobre a renda Retido na Fonte (DIRF), enviada anualmente pelas empresas.
Os sistemas de cruzamento de dados da Receita Federal visam não somente apurar os rendimentos reais obtidos pelos contribuintes, mas também certificar de que as despesas dedutíveis do imposto de renda informadas por ele em sua declaração realmente existam.
Através dos demonstrativos e declarações mencionados, a Receita Federal tem acesso a todo e qualquer tipo de movimentação realizada por uma pessoa, seja para receber um valor ou efetuar um gasto.
Se você não sente segurança em declarar seu Imposto de Renda sozinho (a), entre em contato conosco, podemos assessorá-lo(a) da melhor forma para evitar que caia na malha fina.