A Prefeitura de Curitiba liberou a ampliação do prazo para adesão ao REFIC (Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba) de 2015, para as datas de 01/12/2016 até 28/02/2017. Então para aqueles contribuintes, tanto pessoas físicas como jurídicas (empresas) que possuem débitos de ITPU e ISS, cujos fatos geradores tenham ocorridos até 08/2015, poderão quitar ou parcelar suas dívidas com os seguintes descontos:
I. Em parcela única com a exclusão de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e 80% (oitenta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito devido;
II. Em até 3 parcelas com a exclusão de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros e 70% (setenta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito devido, sem juros futuros nas parcelas; ou
III. Em até 06 parcelas com a exclusão de 70% (setenta por cento) do valor dos juros e 60% (sessenta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito, sem juros futuros nas parcelas;
IV. Em até 12 parcelas com a exclusão de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros e 50% (cinquenta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ou fração;
V. Em até 24 parcelas com a exclusão de 50% (cinquenta por cento) do valor dos juros e 40% (quarenta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 0,8% (oito décimos por cento) ao mês ou fração;
VI. Em até 36 parcelas com a exclusão de 40% (quarenta por cento) do valor dos juros e 30% (trinta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração;
VII. Em até 60 parcelas sem a exclusão de juros e multa moratória, com juros de 1,2% (um vírgula dois por cento) ao mês ou fração.
Não poderão se beneficiar deste REFIC aquelas empresas que são optantes pelo Simples Nacional, no que tange ao ISS do respectivo imposto. Para estes casos, o parcelamento s normal em até 60 parcelas (sem os descontos citados acima) continua valendo.
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