O governo brasileiro sancionou no início deste mês algumas mudanças do regime tributário Simples Nacional. Abaixo descrevemos as 5 principais mudanças, as quais (tirando a primeira) somente entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018.
1 – Possibilidade de Parcelamento em 120 meses
Até então as empresas somente podiam parcelar em 60 meses o imposto em atraso do simples nacional, este era o limite, agora a Receita Federal do Brasil (RFB) abriu a possibilidade de parcelamento em até 120 meses. A RFB já está parcelando.
2 – Novo Teto para Aderir ao Simples
Aumentará o teto de 3.6 milhões para 4.8 milhões, com isto as empresas com faturamento acumulado no ano até 4.8 milhões poderão optar e permanecer neste regime.
3 – Redução de Faixas, Anexos e Alíquotas
Hoje existe 6 anexos, cada um com 20 faixas; dependendo do faturamento a empresa cai numas das faixas. A partir de 2018 haverá 5 anexos com 6 faixas cada uma, cujas alíquotas serão alteradas também.
4 – Novas Atividades Poderão Optar pelo Simples Nacional
Foi aberto a possibilidade de alguns ramos poderem optar pelo simples, coisa que até este momento era impedido. Busque falar com o seu contador para se certificar se a sua empresa pode optar por este regime.
5 – Investidor Anjo
Será possível a distribuição de lucros a investidores anjos, sem a necessidade dos mesmos figurarem no contrato da empresa como sócios. Interessantíssimo esta alteração para startups.
Para você que tem sua empresa enquadrada no simples nacional ou quer entrar, busque seu contador ou nos procure, a Célere Contadores terá imenso prazer em atende-lo.