1. O que é o PIS?
Em resumo o abono salarial trata-se de um benefício dados aos empregados, os quais possuem o direito de receber até um salário mínimo anualmente, desde que cumpram alguns requisitos. PIS significa Programa de Integração Social e foi instituído pela Lei Complementar 007/1970 e alterada recentemente pela Lei 13.134/2015.
2. Qual a diferença de PIS e PASEP?
A diferença básica é que o PIS é destinado a empregados do setor privado e o PASEP é destinado ao setor público, ou seja, para aqueles que são servidores públicos
3. Quando tenho direito do PIS?
A nova regra determina que o empregado terá direito ao abono do PIS somente quando:
a. Tiver exercido atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
b. O abono salarial do PIS/PASEP será devido no valor máximo de um salário mínimo, devendo ser calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados ao longo do ano-base, sendo esta regra aplicada a partir do exercício de 2016, considerando para fins de aplicação o ano-base 2015;
c. O abono será pago pelo Banco do Brasil S.A. e pela Caixa Econômica Federal, podendo ser por:
I – depósito em nome do trabalhador;
II – saque em espécie; ou
III – folha de salários.
Algumas regras que permaneceram sem alterações foram:
a. tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 02 salários mínimos médios de remuneração mensal no ano anterior;
b. estejam cadastrados há pelo menos 05 anos no PIS-PASEP;
c. ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
4. Qual valor recebo do PIS?
Será proporcional ao número de meses trabalhados em cada ano, conforme legislação de 2015, podendo chegar até um salário mínimo.
5. Quando posso receber o PIS?
Existe um calendário de pagamento do PIS determinado pela Caixa Econômica Federal, tendo como base a data de aniversário de cada beneficiário. Você poderá acessar a tabela e outras informações pertinentes sobre o abono do PIS no site da “Caixa Econômica“.